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Detenção. Violência Doméstica. Proibição de contactos. Proibição de se aproximar da vitima

10 mar 2021

Foi detido e presente ao JIC, a 10.3.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica na pessoa da sua ex-mulher.
No essencial resultou suficientemente indiciado que o arguido, desde o início do casamento que assumia comportamentos ciumentos e controladores. Já após o divórcio o arguido teve atitudes agressivas em relação à sua ex-mulher, agredindo-a e controlando os seus passos, causando-lhe medo e inquietação.
O arguido ficou a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de proibição de contactos e de proibição de se aproximar da residência da vítima ou do seu local de trabalho, medida que será fiscalizada eletronicamente.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Oeiras.