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Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. Proibição de contactos, mesmo em reclusão. SEIVD NFC

29 mar 2021

Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica, na pessoa da sua companheira e de uma filha.

Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido maltratava a sua companheira fazendo-a viver em permanente sobressalto por força das expressões injuriosas e intimidatórias que proferia, bem como pelas agressões físicas que lhe infligiu.

Neste contexto de violência familiar o arguido chegou ainda a agredir e intimidar uma das suas filhas, ainda menor de idade.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e ainda proibição de contactos, mesmo em reclusão.

O inquérito corre termos na SEIVD NFC Sintra e não se encontra em segredo de justiça.