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Detenção. Roubo qualificado. Detenção de arma proibida. Proibição de contactos. Proibição de uso de armas. Obrigação de apresentação diária. DIAP do Nucleo da Amadora.

14 jul 2021

Foi detido, fora de flagrante delito, e presente ao JIC, no dia 14.7.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, de um crime de roubo qualificado e um crime de detenção de arma proibida.

Resultou suficientemente indiciado que o arguido, no dia 13.7.2021 efetuou uma encomenda online de comida para entrega em local previamente indicado. Quando se deslocou para receber a comida o arguido, munido de uma faca e acompanhado de outros 3 indivíduos, intimidando o ofendido dirigiu-se-lhe exigindo a entrega do seu telemóvel, do qual se apropriou, bem sabendo que o mesmo não lhe pertencia.
Na sequência do interrogatório judicial foram aplicadas ao arguido as seguintes medidas de coação:
· Termo de identidade e residência, já prestado;
· Proibição de contactos;
· Proibição de uso de qualquer arma;
· Obrigação de apresentação periódica diária.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Nucleo da Amadora e não se encontra em segredo de justiça.