Simp

Está aqui

Detenção. Roubo. Detenção de arma proibida.Obrigação de permanencia na habitação

12 fev 2021

Foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, a 12.02.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de dois crimes de roubo, dois crimes de roubo agravado e um crime de detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, em outubro de 2020 e janeiro 2021, na Amadora, o arguido, em comunhão de esforços com terceiros, recorrendo à força física e numa das circunstâncias munido de uma faca, intimidou os ofendidos por forma a apoderar-se de bens que estes consigo detivessem, o que conseguiu, fazendo tais bens seus.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR e obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, em face da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 4.ª secção do DIAP da Amadora