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Detenção. Furto. Burla informática. Prisão preventiva. Apresentações periódicas. DIAP do Núcleo da Amadora

14 dez 2021

Foram detidos e presentes ao JIC, a 14.12.2021, para primeiro interrogatório judicial, cinco arguidos, indiciados na prática, como co-autores materiais, de: - uma arguida: 22 crimes de furto qualificado, oito crimes de burla informática, e três crimes de burla informática na forma tentada; - outra arguida: 17 crimes de furto qualificado, seis crimes de burla informática, e dois crimes de burla informática na forma tentada; - um arguido: oito crimes de furto qualificado, cinco crimes de burla informática, e um crime de burla informática na forma tentada; - a quarta arguida: dois crimes de furto qualificado e dois crime de burla informática; - a quinta arguida: dois crimes de furto qualificado e um crime de burla informática. Todos os arguidos incorreram, ainda, na prática de um crime de associação criminosa.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos acordaram, concertadamente, entre si um plano (que executaram de 11 de janeiro de 2021 até 16 de agosto de 2021, em diversas áreas geográficas) e que consistia em apoderarem-se de bens, quantias monetárias e cartões bancários, de débito ou de crédito, que os clientes de supermercados trouxessem consigo. Para tal entravam, separadamente, nos espaços comerciais, usando em regra chapéus e máscara para dificultar a sua identificação, selecionando pessoas especialmente vulneráveis em razão da idade ou de alguma debilidade física. Após o que as abordavam apropriando-se sub-repticiamente das suas carteiras. Na posse dos cartões bancários, ou porque tivessem visto a vítima a introduzir o código ou com base em anotações que estas detinham, ou usando o contactless, procediam a pagamentos ou efetuavam compras em proveito próprio. Os arguidos atuaram com intenção de fazer seus os bens e valores das vítimas, bem sabendo que os mesmos não lhes pertenciam e que agiam contra a vontade destas, integrando tais bens e valores no seu património.
Quatro arguidos ficaram sujeitos às medidas de coação de TIR e prisão preventiva e uma arguida a TIR e à obrigação de apresentação periódica diária.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Nucleo da Amadora.