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Acórdão. Abuso sexual de menores agravado. Pornografia de menores. Juízo Central Criminal de Cascais

9 mar 2021

O Juízo Central Criminal de Cascais, no passado dia 9.3.21, condenou um arguido na pena única de 11 anos de prisão efetiva pela prática de seis crimes de abuso sexual de crianças agravado e dois crimes de pornografia de menores.

Mais foi condenado nas seguintes penas acessórias:

- 15 anos de proibição de exercício de profissão, emprego, função ou atividade, pública ou privada ainda que não remuneradas que envolvam o contacto regular com menores e ainda
- 15 anos de proibição de assumir a confiança de menor, adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores.

O acórdão ainda não transitou em julgado