Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica na pessoa da mulher, porquanto agredia-a física e verbalmente.
Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/03/04, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactos.
O inquérito não se encontra em segredo justiça