Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica na pessoa da progenitora, porquanto agredia-a verbal e fisicamente (com murros) e partia objetos.
Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/03/04, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos e proibição e permanecer na habitação.
O inquérito não se encontra em segredo justiça.