Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica, ameaça agravada e detenção de arma proibida, na pessoa da companheira.
O arguido, já acusado, incumpriu as medidas de coação de proibição de contactos com a vítima aplicadas em sede de primeiro interrogatório judicial, ficando, em 2022/03/02, sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.
O inquérito não se encontra em segredo justiça.