Nesta data foram detidos e presentes ao JIC dois arguidos (estando um deles ainda indiciado pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples). Ficaram sujeitos às medidas de coação de proibição de contactos, por qualquer meio, com as vítimas, proibição de permanecer na residência das vítimas, nas proximidades das habitações e locais de trabalho, numa área não inferior a 500 metros, tudo com recurso a meios técnicos de controlo à distância, sujeitos a vigilância eletrónica, em face do perigo de continuação da atividade criminosa.
O inquérito não se encontra em segredo de justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.