Nesta data, por acórdão do juízo central criminal de Sintra, um individuo foi condenado na pena de 8 anos e 6 meses de prisão pela prática de um crime de violação.
Genericamente ficou provado que o arguido abordou a ofendida quando a mesma se deslocava para uma escola secundária e a obrigou a manter relações sexuais contra a sua vontade.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
A investigação foi dirigida pela 4ª Secção do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste (Sintra).