Nesta data, o MP requereu o julgamento em Processo Coletivo, contra 28 arguidos, pela prática de crimes de: tráfico de estupefaciente agravado, detenção de arma proibida, corrupção ativa, branqueamento de capitais, peculato de uso, dano qualificado e de corrupção passiva.
No essencial está indiciado que os arguidos, desde data não concretamente determinada, mas que se situa no ano de 2010, que se dedicavam à venda de produtos estupefacientes, designadamente cocaína e haxixe fazendo do tráfico de estupefacientes a sua única fonte de rendimentos, abastecendo-se de cocaína junto de outros arguidos que seguidamente revendiam a terceiros, procedendo ao seu corte e embalamento individual, atividade que desenvolviam no Bairro da Torre, em Cascais ou na localidade do Zambujeiro – Cascais.
Os arguidos comunicavam com os fornecedores de produto estupefaciente e consumidores, através dos respetivos telemóveis, os quais utilizavam para combinarem as transações com os fornecedores e com os respetivos clientes, combinando por essa via as entregas do estupefaciente e os pagamentos.
Três dos arguidos travaram conhecimento com um Guarda Prisional no Estabelecimento Prisional de Caxias, em data não concretamente apurada, mas que se situa entre 30 de Novembro de 2015 e 01 de Julho de 2017, propondo-lhe que os auxiliassem a introduzir telemóveis e esteroides nesse Estabelecimento Prisional, a troco do pagamento de quantias monetárias, ao que este acedeu. Uma vez na posse dos equipamentos