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Sentença. Prisão Efetiva. Criminalidade altamente violenta. Roubo Qualificado. Detenção de arma proibida. Furto de uso de veículo.

11 jul 2018

Nesta data, foi proferido um acórdão nos termos do qual foram condenados 18 arguidos julgados pela prática de diversos crimes de roubo qualificado e simples, tráfico de estupefacientes, detenção de arma proibida, furto de uso de veículo, falsificação de documento, furto qualificado e outros.

Doze dos arguidos foram condenados a penas de prisão efectiva que variaram entre os 3 anos e 3 meses a 11 anos.

Dos restantes, três dos arguidos foram condenados a penas de prisão suspensas na sua execução e outros três foram condenados em penas de multa.

Houve ainda três arguidos que foram absolvidos.

O julgamento decorreu nos Juízos Centrais Criminais de Sintra e a investigação foi realizada pela 4ª Secção do DIAP de Sintra.

O acórdão ainda não transitou em julgado.