Simp

Está aqui

Prisão preventiva. Detenção. Homicídio. Comandos. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

30 nov 2018

Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 30.11.2018, um arguido de sexo masculino, militar do regimento de Comandos fortemente indiciado pela prática de m crime de homicídio, p.p. pelo artigo 131.º do Código Penal e um crime de detenção de arma proibida, p. p. pelo artigo 86.º, n.º 1, al. a) e d), esta por referência ao artigo 2.º, n.º 3 al. p) e al. ae) da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, na versão atual dada pela Lei n.º 50/2013, de 24/07.

O arguido ficou em prisão preventiva por se julgar verificado, em concreto, o perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, bem como o perigo de fuga.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

O inquérito é dirigido pelo MP da 4ª Secção do DIAP de Sintra, Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da PJMilitar.