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Prisão preventiva. Detenção. Furto. Furto qualificado. Condução sem habilitação legal.

21 dez 2018

Nesta data foi detido, na sequência da emissão de mandados fora de flagrante delito pelo Ministério Público, um arguido de sexo masculino, fortemente indiciado pela prática de crimes de furtos simples e qualificados e de condução sem habilitação legal.

No essencial está suficientemente indiciado que o arguido arrombava fechaduras e sistemas de segurança próprios de veículos automóveis e penetrava em habitações ou estabelecimentos comerciais, com o intuito de se apropriar de bens que não lhe pertenciam.

Presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 12.12.2018, o arguido ficou em prisão preventiva por se julgarem verificados, em concreto, os perigos de continuação da actividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade pública.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direcção do MP da 4ª Secção do DIAP de Sintra, com a coadjuvação da GNR de Sintra.