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Prisão Preventiva. Branqueamento. Detenção de arma proíbida.

19 dez 2018

Foi detida e apresentada ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 14.12.2018, uma arguida que ficou fortemente indiciada pela prática de crimes de detenção de arma proibida e branqueamento de capitais.
Resulta da prova recolhida que desde data não concretamente apurada mas anterior a Dezembro de 2015, a arguida introduziu em circulação, mediante compras/pagamentos que efectuou, quantias monetárias que tinha guardadas e na sua posse, obtidas com condutas decorrentes da venda de produto estupefaciente, visando assim dissimular perante terceiros, designadamente autoridades judiciárias, policiais e a autoridade tributária quanto à origem do dinheiro. 
No essencial e após buscas efectuadas foi encontrado na posse da arguida inúmeras armas, mais de 12 telemóveis e 97 mil euros.
À arguida foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva por se verificarem em concreto os perigos de continuação da actividade criminosa e de fuga.
A investigação prossegue sob a direção do MP na 4ª Secção do DIAP de Sintra com a coadjuvação da PJ.