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Prisão efectiva Acórdão. Abuso de confiança. Burla qualificada. Falsificação de documento. Veículos.

3 dez 2018

O Juízo Central Criminal de Sintra da Comarca de Lisboa Oeste condenou, por acórdão, datado de 03.12.2018, em cúmulo, três arguidos, pelos crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documento, na pena, respectivamente, de 16, 8 e 4 anos, em prisão efectiva.

No essencial está indiciado que os arguidos exerciam uma actividade, que na maioria dos casos consistia na compra e venda de veículos automóveis, com recurso a contratos de financiamento ou mútuo, locação financeira ou aluguer de longa duração, celebrados com várias sociedades ou instituições financeiras e de crédito. Após, sem se mostrarem cumpridas as obrigações contraídas com essas mesmas instituições financeiras e de crédito (algumas das vezes com base em contratos de compra e venda simulados ou inexistentes), procedia-se à venda dos veículos a terceiros. Tal acontecia após tais veículos serem desonerados dos ónus e encargos que sobre os mesmos impendiam e era transmitida a sua propriedade registal para terceiros, através da falsificação de documentos, assim obtinham os arguidos o pagamento do capital mutuado pelas instituições financeiras e de crédito e o pagamento do preço por parte dos adquirentes das viaturas, locupletando-se com o dinheiro recebido de todos, com prejuízos patrimoniais.

O inquérito foi dirigido pelo MP da Comarca de Lisboa Oeste.

O acórdão ainda não transitou em julgado.