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Dia Nacional de Luto pelas vítimas de Violência Doméstica

7 mar 2019

Hoje mesmo que se assinala o “Dia Nacional de Luto pelas vítimas de Violência Doméstica” foi decretada pelo Juízo de Instrução Criminal de Cascais mais uma medida de coacção prisão preventiva para um arguido detido em flagrante delito, fortemente indiciado pela prática de crime violência domestica, contra a mulher com quem vivia em condições análogas às dos conjugues, alegadamente movido por ciúme.

A prisão preventiva foi aplicada, não obstante a ausência de antecedentes criminais ou queixas anteriores, considerando gravidade das agressões perpetradas, com ameaça de arma e grande violência física, o intenso perigo de continuação da actividade criminosa, e a personalidade do arguido com patologia psiquiátrica, fazendo temer pela continuação da actividade criminosa e mesmo risco para a vida da vítima. Este inquérito e a investigação prosseguem a cargo da 1ª Secção especializada do Núcleo de Cascais do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.

 

Nas últimas semanas, o Juízo de Instrução Criminal de Cascais aplicou a mais 6 indiciados arguidos em contexto de violência doméstica, a medida de proibição de permanência na habitação e a medida de afastamento e proibição de contactos com a vítima, com controle à distância por meios electrónicos (“pulseira”). Num desses casos aquelas medidas de coacção foram substituídas - no dia seguinte - por prisão preventiva, em consequência do arguido, contrariamente ao que é usual, não as ter acatado. Nestes casos as vítimas são mulheres, casadas ou em união de facto com o agressor, e em dois casos mães do agressor, seu filho ou filha.

Tratam-se de casos de detenção em flagrante delito pela autoridade policial e, na sua maioria, com emissão de mandados de detenção pelo Ministério Público, em inquéritos a cargo das secções especializadas dos Núcleos de Cascais e Oeiras do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste, quando as exigências cautelares indiciadas exigem uma pronta aplicação de medidas de coacção adequadas, proporcionais e necessárias para suster os perigos que em concreto se verificam.