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Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. Núcleo Cascais.

6 jul 2020

Nesta data foi detido e presente ao JIC um arguido, com condenação anterior pela prática de um crime de violência doméstica, indiciado pela prática de 3 crimes de perseguição agravada por referência aos dois filhos e à mãe deles. Foi sujeito à aplicação das medidas de coação de proibição de contactos e proibição de se aproximar da residência dos ofendidos com recurso a fiscalização eletrónica.