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Detenção. Violência Doméstica. Proibição de contactos. Vigilância eletrónica. SEIVD-NAP de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

5 fev 2020

Foi detido pela PSP e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, a partir de outubro de 2017, humilhou e maltratou física e psiquicamente a vítima, sua companheira, principalmente no interior do domicílio comum de ambos, sito na Amadora, puxando-lhe o cabelo, empurrando-a, torcendo-lhe os braços, dando-lhe estalos, pontapés, apertando-lhe o pescoço, causando-lhe hematomas.

Ao arguido foram aplicadas as medidas de coação de: -proibição de contactos com a vítima por qualquer meio (telefone, redes sociais, e-mail, mensagens escritas ou mesmo por interposta pessoa); - proibição de se aproximar da ofendida e de permanecer ou aproximar-se da residência da mesma e dos seus locais de trabalho, fixando-se um raio de segurança de 500 metros; e - TIR, já prestado. Devendo o cumprimento destas medidas ser fiscalizado com recurso a meios de vigilância eletrónica. Enquanto não forem instalados os mecanismos de vigilância eletrónica, o arguido aguardará na situação de prisão preventiva, em face do perigo de continuação da atividade criminosa.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP – núcleo da SEIVD-NAP de Sintra/DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.