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Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos monitorizada. DIAP da Amadora /Comarca de Lisboa Oeste.

23 out 2019

Nesta data foi detido e apresentado ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido, fortemente indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, residiu com a ofendida de novembro de 2016 a outubro de 2018, em união de facto, estando atualmente separados. No decurso da relação entre ambos, bem como após o términus da mesma, o arguido, revela um ciúme em relação a todas as pessoas com quem a ofendida convive, perseguindo-a para todo o lado, assim como a agride física e psicologicamente.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com a vitima, proibição de permanência na residência, no local de trabalho e nas proximidades destes, fixando- se uma distancia de 500 metros, com fiscalização através de meios de vigilância eletrónica por se verificarem, em concreto, os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da Amadora do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.