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Detenção. Violência Doméstica. Proibição de contactos e afastamento da residência. DIAP Cascais/Comarca de Lisboa Oeste

13 fev 2020
Tribunal Cascais

Nesta data, foi detido e presente ao JIC de Cascais, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os indícios recolhidos nos autos o arguido manteve uma relação amorosa com a vítima até ao início de janeiro de 2020, altura em que se separaram. Durante o período de coabitação, o arguido, por várias vezes, perpetrou episódios de violência para com a sua companheira, agredindo-a com empurrões e pontapés, e proferiu afirmações que a ofenderam e lhe provocaram medo, fazendo-a recear pela sua vida e integridade física. Para além disso ainda procurava controlar os seus passos, situação que se agravou com a separação. O arguido passou a perseguir a vítima, contactando-a telefonicamente várias vezes e procurando-a junto dos locais de trabalho, obrigando-a a alterar as suas rotinas de vida e de trabalho.

Considerou o tribunal que as exigências cautelares, principalmente o perigo de continuação de atividade criminosa seria suficientemente acautelado mediante a imposição ao arguido da medida de coação de proibição de contactos e o afastamento da residência e dos locais de trabalho da vítima, com fiscalização por meios de controlo à distância.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Cascais/Comarca Lisboa Oeste.