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Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. DIAP de Cascais / Comarca de Lisboa Oeste.

13 abr 2020

Nesta data foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, companheiro da vítima, bateu-lhe, ameaçou-a e humilhou-a (partindo ainda diversos objetos), assim a maltratando física e psicologicamente.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de: - TIR;- Proibição de contactar, por qualquer meio com a ofendida e de se aproximar ou permanecer na residência da mesma e no seu local de trabalho, num raio mínimo de 500 metros, devendo esta medida ser controlada mediante recurso a meios de vigilância à distância a fim de monitorizar o seu cumprimento, em razão da verificação do perigo de continuação da atividade criminosa.

O Inquérito não se encontra em Segredo de Justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Cascais / Comarca de Lisboa Oeste.