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Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

19 dez 2019

Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC para 1.º interrogatório judicial, no dia 19.12.2019, um arguido, do sexo masculino, pela prática de um crime de violência doméstica.

No essencial está fortemente indiciado que, por diversas vezes, no decurso da relação de namoro que o arguido manteve com a vítima (entre 2017 e julho de 2019), ameaçou-a e ofendeu-a verbalmente, e mesmo após o fim da relação entre ambos, o arguido continuou a contactar e a deslocar-se à residência da vítima, insistentemente, mantendo os descritos comportamentos.

O arguido ficou sujeito à medida de coacção de TIR, de proibição de contactar com a vítima por qualquer meio e à proibição de permanecer na residência, no local de trabalho da vítima e nas proximidades desates, a uma distância inferior a 500 metros, em razão da verificação dos perigos de continuação da actividade criminosa, de perturbação do inquérito, para a aquisição, conservação e veracidade da prova, e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP junto do DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.