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Detenção. Violência doméstica. Proibição contactos e de permanência na habitação. SEIVD de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

4 fev 2020

Foi detido fora de flagrante delito, pela PSP, e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, desde o início do relacionamento, com a sua companheira, mãe dos seus quatro filhos, mas com maior incidência desde janeiro do corrente ano, que a humilha e maltrata física e psiquicamente, desferindo-lhe pancadas no corpo, ameaçando-a de morte e chamando-lhe nomes.

Ao arguido foram aplicadas as medidas de coação de:

- Proibição de contactos com a vítima por qualquer meio (telefone, redes sociais, e-mail, mensagens escritas ou mesmo por interposta pessoa);

- Proibição de se aproximar da ofendida e de permanecer ou aproximar-se da residência da mesma, dos seus locais de trabalho e das escolas dos menores, fixando-se um raio de segurança de 500 metros; e

- TIR.

Devendo o cumprimento destas medidas ser fiscalizado com recurso a meios de vigilância eletrónica.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP – núcleo da SEIVD-NAP de Sintra/DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.