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Detenção. Violência doméstica. Proibição contactos. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

26 mar 2019

Nesta data foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, um arguido, fortemente indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido namorou com a ofendida desde 14 de agosto de 2018 a janeiro de 2019. Após o final do namoro o arguido, por várias vezes, agrediu física e psicologicamente a ofendida.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de proibição de contactar com a vitima, por qualquer meio e forma, não podendo aproximar-se da mesma a uma distância inferior a 250 metros assim como proibição de se aproximar dos locais de trabalho da ofendida, pelo menos a uma distância mínima de 250 metros, com monitorização através de meios de controlo à distância, por se verificar em concreto o perigo de continuação da atividade criminosa.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção da 5.ª Secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da PSP.