Simp

Está aqui

Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. DIAP de Mafra

1 mar 2019

Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, que foi detido e apresentado ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, no dia 01-03-2019, um arguido, fortemente indiciado pela prática de três crimes de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, residiu, desde 2010, na Malveira com a sua companheira um filho desta e a filha de ambos, menores. Durante aquele período o arguido agrediu-os física e psicologicamente.

O arguido ficou em prisão preventiva, por se verificar em concreto o perigo de continuação da atividade criminosa.

A investigação prossegue sob a direção do DIAP de Mafra/Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação do NIAVE