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Detenção. Violência doméstica. Prisão Preventiva. DIAP de Cascais /Comarca de Lisboa Oeste.

23 out 2019

Nesta data foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, um arguido, fortemente indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, viveu com a sua companheira como se de marido e mulher se tratassem durante 5 anos, tendo-se separado em Janeiro de 2019.

Em 17 de Setembro de 2019, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no âmbito dos presentes autos, por estar fortemente indiciado a prática de um crime de violência doméstica e um crime de furto, cometidos pelo arguido contra a vítima, tendo sido sujeito às medidas coativas de proibição de contacto com a vítima, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio (telefone, eletrónico, etc…),e à proibição de se aproximar da residência da vítima ou de aí permanecer, medidas sujeitas a fiscalização eletrónica. Em 20 de Setembro de 2019, foi deduzida acusação nos presentes autos.

Sucede que, não obstante tal medida de coação, o arguido nos dias 9 e 16 de Outubro de 2019, contactou a vítima, diretamente ou por interposta pessoa e dirigiu-lhe expressões intimidatórias, bem sabendo que desta forma causava temor e inquietação à vítima.

A 23 de outubro de 2019, foi o arguido submetido a novo interrogatório judicial tendo ficado sujeito à medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a vítima, por se verificar em concreto o perigo de continuação da atividade criminosa.

A investigação prossegue sob a direção do DIAP/Núcleo de Cascais, Comarca de Lisboa Oeste.