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Detenção. Violência domestica. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

19 dez 2019

Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC para 1.º interrogatório judicial, no dia 19.12.2019, um arguido, do sexo masculino, pela prática de dois crime de violência doméstica e um crime de violação de imposições ou interdições.

No essencial está fortemente indiciado que, em outubro 2018, o arguido empurrou a ofendida (fazendo-a cair) quando se deslocou a casa desta para ir buscar o filho menor de ambos, e que em setembro de 2019, novamente na residência da ofendida, o arguido bateu-lhe.

Por sentença datada de 18/10/2018, transitada em julgado a 19/11/2018, o arguido foi condenado por um crime de violência doméstica, por factos ocorridos em 2010 e 2017, na pena de prisão de três anos e quatro meses, suspensa na sua execução, por igual período, condicionada a regime de prova, e na pena acessória de contactar com a ofendida e de se aproximar da sua residência e do seu local de trabalho, por igual período, excepcionando-se os contactos absolutamente necessários e restritos a assuntos relativos ao filho menor de ambos.

O arguido ficou sujeito à medida de coacção de prisão preventiva a substituir por OPHVE (quando reunidas as condições para tanto), em razão da verificação dos perigos de continuação da actividade criminosa, de perturbação do inquérito, para a aquisição, conservação e veracidade da prova, e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

 A investigação prossegue sob a direção do MP junto do DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.