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Detenção. Violência doméstica. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

27 set 2019

Nesta data foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, um arguido, fortemente indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, que tem a visão diminuída em oitenta e cinco por cento, em data não apurada de 2015, posterior a Novembro, permitiu que a arguida viesse ocupar um quarto na sua habitação. Decorrido cerca de um mês, contra o consentimento e vontade da vítima, a arguida trouxe para habitar consigo o arguido, seu namorado. Desde esta data que os arguidos maltratam física e psicologicamente o ofendido, sabendo os arguidos que por força da incapacidade visual da vítima, esta não tinha qualquer capacidade séria de oferecer oposição à atuação concertada dos arguidos.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva por se julgar verificado, em concreto, o perigo de perturbação do inquérito da ordem pública e de continuação da atividade criminosa.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do núcleo de Cascais, Comarca de Lisboa Oeste.