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Detenção. Violência doméstica. Devassa da vida privada. Proibição de contactos. Proibição de aproximação. SEIVD Sintra/DIAP Regional de Sintra.

5 maio 2020

Nesta data foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e um crime de devassa da vida privada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, que mantinha com a vítima uma relação de namoro, por várias vezes a agrediu e proferiu afirmações que a ofenderam e lhe provocaram medo, fazendo-a recear pela sua vida e integridade física. O arguido ainda divulgou a terceiros, sem o consentimento da vítima, vídeos íntimos de ambos.

Para acautelar os perigos de continuação da atividade criminosa e de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de proibição de publicar na internet ou em qualquer outro meio ou suporte, qualquer tipo de imagem relativo à vítima, proibição de contactos com a vítima por qualquer meio e proibição de se aproximar da ofendida e de permanecer ou aproximar-se da residência da mesma e dos seus locais de trabalho, fixando-se um raio de segurança de 500 metros. Enquanto não forem instalados os mecanismos de vigilância electrónica, o arguido aguardará na situação de prisão preventiva.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça

A investigação prossegue sob a direção da SEIVD Sintra/DIAP Regional.