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Detenção. Violência doméstica. Desobediência. Resistência e coação sobre funcionário. Proibição contactos e de permanência na habitação. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

3 fev 2020

Foi detido e presente ao JIC de Cascais, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica, um crime de desobediência qualificada e um crime de resistência e coação sobre funcionário.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido mantém uma relação amorosa com a vítima e, desde outubro de 2019, por várias vezes agrediu a sua companheira com socos, chapadas, e proferiu afirmações que a ofenderam e lhe provocaram medo, fazendo-a recear pela sua vida e integridade física. Abordado por militares da GNR recusou-se ainda a acatar as ordens dadas e fez uso da força física para impedir a sua detenção.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar da vítima e de permanecer ou aproximar-se da residência e dos locais de trabalho daquela com fiscalização através de vigilância electrónica, em razão da verificação de real e intenso perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação do decurso do inquérito, na vertente de perigo para a conservação da prova.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Cascais, Comarca de Lisboa Oeste.