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Detenção. Violência doméstica. Dano. Proibição de contactos. SEIVD – NAP de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

28 abr 2020

Nesta data foi detido (em de flagrante delito) e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e um crime de dano

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, no corrente mês, procurou a ofendida (com quem manteve um relacionamento por cerca de sete anos, entretanto terminado) e ameaçou-a, humilhou-a verbalmente, desferiu-lhe pancadas no corpo e cortou-lhe os cabelos com uma tesoura. Em seguida cortou os quatro pneus da viatura da ofendida.

Em razão da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de - TIR; - apresentações periódicas, trissemanais, no posto policial da sua área de residência; - proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida e de permanecer na residência e local de trabalho desta, e nas suas proximidades, num raio de segurança de 500 metros (sendo estas fiscalizadas com recurso a mecanismos de vigilância eletrónica).

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD – NAP de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa.