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Detenção. Violência doméstica. Dano. Furto. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

18 mar 2020

Foi detido, fora de flagrante delito, e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica, um crime de dano, um crime de furto e um crime de simulação de crime.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, do sexo masculino, agrediu a sua ex-namorada, subtraiu e danificou-lhe bens e denunciou às autoridades policiais um pretenso crime que sabia nunca ter existido, visando causar transtorno e incómodos à vítima.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva em razão da verificação do perigo de continuação da atividade criminosa

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.