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Detenção. Violência doméstica. Dano. DIAP da Amadora /Comarca de Lisboa Oeste.

13 set 2019

Informa-se, que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 07-09-2019, um arguido, fortemente indiciado pela prática de crimes de violência doméstica e dano.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido manteve um relacionamento de namoro com a ofendida, encontrando-se atualmente separados. Dessa relação nasceu um filho em comum, com 5 anos de idade. Desde o início do relacionamento e após a separação o arguido molestou física e psicologicamente a ofendida, por vezes na presença do menor. Numa das ocasiões o arguido abeirou-se da ofendida, querendo conversar com ela e, perante a sua recusa, desferiu diversos pontapés na viatura que aquela conduzia.

Em julho de 2018 o arguido já havia sido condenado pela prática de idênticos factos praticados contra a ofendida em 2016 e 2017, suscetíveis de integrar um crime de ofensas qualificadas e dois crimes de ameaça agravada, numa pena de quatro meses de prisão, substituída por multa.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, por se verificar, em concreto, o perigo de continuação da atividade criminosa.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do DIAP/Núcleo da Amadora, Comarca de Lisboa Oeste.