Simp

Está aqui

Detenção. Violência doméstica agravado. Detenção arma proibida. Proibição de contactos. SEIVD Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

7 fev 2020

Na sequência do cumprimento de mandados de buscas domiciliárias, foi detido e presente ao JIC de Sintra, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática, em concurso real de um crime de violência doméstica agravado e um crime de detenção de arma proibida.

Segundo os indícios recolhidos nos autos o arguido manteve uma relação amorosa com a vítima até janeiro de 2015. Desse relacionamento tiveram um filho. Durante o período de coabitação, o arguido, por várias vezes agrediu a sua companheira e proferiu expressões que a ofenderam.

Após a separação, principalmente a partir do ano de 2017, o arguido, de forma reiterada e persistente, perpetrou vários episódios de violência para com a mãe do seu filho, agredindo-a com socos, empurrões e bofetadas, e proferiu afirmações que a ofenderam e lhe provocaram medo, fazendo-a recear pela sua vida e integridade física. Passou ainda a perseguir a vítima, controlando os seus passos.

Foi ainda encontrada na residência do arguido uma pistola, calibre 6,35 mm, da marca Browning.

Considerou o tribunal que as exigências cautelares, principalmente o perigo de continuação de actividade criminosa seria suficientemente acautelado mediante a imposição de TIR e proibição de contactos com a ofendida.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD Sintra, do DIAP Regional de Lisboa.