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Detenção. Violência doméstica agravada. Prisão Preventiva. DIAP de Mafra/Comarca de Lisboa Oeste.

23 out 2019

Nesta data foi detida e apresentada ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, uma arguida, fortemente indiciada pela prática de um crime de violência doméstica agravado.

Segundo os fortes indícios recolhidos, a arguida, de nacionalidade estrangeira, residiu com o ofendido cerca de um ano, em união de facto, estando atualmente separados. Desde o início do relacionamento e após a separação que a arguida molestou física e psicologicamente o ofendido. Numa das situações, a arguida atirou com álcool para o corpo do ofendido, tendo-o atingido com o líquido na cara, pescoço, mãos e braços e, logo de seguida, incendiou-o. Em virtude da atuação da arguida o ofendido apresentava queimaduras de 2º grau na face direita, pescoço, braço direito e mãos e queimadura de cílios do olho direito.

A arguida ficou sujeita à medida de coação de prisão preventiva, proibição de contactos com o ofendido, mesmo em estado de reclusão, por se julgar verificado, em concreto, forte perigo de continuação da atividade criminosa e de fuga.

A investigação prossegue sob a direção do MP do Núcleo de Mafra do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.