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Detenção. Violência Doméstica agravada. Homicídio qualificado na forma tentada. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

20 nov 2019

Foi detido, fora de flagrante delito, na sequência de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público, e presente ao JIC, no dia 20.11.2019, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica agravado e dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, do sexo masculino, de nacionalidade estrangeira e companheiro da ofendida (desde 2007), e com esta residente em Mem Martins (desde 2011), e membro acreditado do pessoal diplomático de Embaixada, em setembro de 2019 agrediu-a enquanto esta dormia, ameaçou-a de morte, atirou-lhe com produto desengordurante aos olhos, atingindo ainda a filha menor de ambos que se encontrava ao colo da ofendida, e com um pedaço de vidro atingiu-a na zona do nariz e peito.
Estes factos foram perpetrados na presença dos filhos menores do casal.
O arguido já antes agredira a companheira.
Em novembro de 2019 a ofendida deslocou-se à residência comum do casal, na companhia do seu atual companheiro, para ir buscar os seus pertences, tendo então o arguido arremessado o conteúdo de um frasco, contendo ácido sulfúrico, para o interior da residência na direção de ambos, atingindo a zona da face, pescoço e tórax do atual companheiro da ofendida, provocando-lhe lesões oculares bilaterais, queimaduras na face e na via aérea que lhe determinaram a necessidade de internamento hospitalar.
O arguido dirigiu diversas mensagens ameaçadoras e ofensivas à ofendida.
Perante todos os elementos de facto e circunstância dos autos decidiu a M.ma JIC que o arguido tem residência permanente em território nacional, que em muito ultrapassa as necessidade de desempenho das suas funções diplomáticas, pelo que julgou verificada e exceção prevista no artº 38º, nº 1, da Convenção de Viena de Relações Diplomáticas, considerando que o arguido apenas goza de imunidade diplomática para atos oficiais da função diplomática, sendo de carácter exclusivamente pessoal o delito praticado e consequentemente legal a sua detenção.
Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva, em razão da verificação dos perigos de fuga e de continuação da atividade criminosa.
A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra /Comarca de Lisboa Oeste.