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Detenção. Violência doméstica. Afastamento da residência. Proibição de contactos. SEIVD- NAP de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

15 abr 2020

Nesta data foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, companheiro da ofendida e com quem tem em comum um filho menor, por várias atingiu-a no seu corpo, saúde e bem-estar emocional.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de T.I.R; obrigação de afastamento da residência, não podendo da mesma se aproximar-se a menos de 500 metros; proibição de contactar, por qualquer meio, com a ofendida, em razão da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação do inquérito, nas vertentes de aquisição, conservação ou veracidade da prova, e de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas.

O Inquérito não se encontra em Segredo de Justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD- NAP de Sintra/ DIAP Regional de Lisboa.