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Detenção. Violação. Sequestro. Prisão preventiva. DIAP de Sintra

6 mar 2019

Informa-se, ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, que foi detido e apresentado ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, no dia 06-03-2019, um arguido, fortemente indiciado pela prática de crimes de violação e de sequestro.

O arguido, do sexo masculino, de 30 anos, de nacionalidade estrangeira, encontrou a ofendida numa vivenda devoluta, no dia 3 de Março de 2019, convencendo-a a ir para o seu quarto. Assim que a ofendida entrou no quarto, o arguido trancou a porta com um cadeado e obrigou-a a manter relações sexuais de cópula completa e de coito oral. A vítima ficou fechada no quarto por algumas horas até que o arguido saiu e ofendida conseguiu fugir.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva por se verificarem, em concreto os perigos de fuga, de perturbação do decurso do inquérito, designadamente para a aquisição, conservação ou veracidade da prova, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 4.ª secção do DIAP de Sintra, Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da PJ.