Simp

Está aqui

Detenção. Tráfico de estupefacientes. Desobediência. Obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica. DIAP da Amadora / Comarca de Lisboa Oeste.

14 abr 2020

Nesta data foi detido (em flagrante delito) e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e um crime de desobediência.

Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 14.04.2020, na Amadora, o arguido recusou submeter-se ao teste de pesquisa de álcool no sangue, como lhe havia sido ordenado por agentes da PSP, apesar de ter sido advertido que incorria no crime de desobediência. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar detinha no interior do veículo que conduzia 257,86 g de cocaína que destinava à cedência a terceiros mediante pagamento.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, proibição de contactos com terceiro identificado, por qualquer meio, e T.I.R.

O Inquérito não se encontra em Segredo de Justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP da Amadora / Comarca de Lisboa Oeste.