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Detenção. Roubo. Furto. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

21 fev 2020

Nesta data foram detidos e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório, sete arguidos indiciados pela prática de crimes de roubo e furto qualificado.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos escolhiam as vítimas pela sua vulnerabilidade (pessoas idosas, entre os 80 e 98 anos de idade) em regra, do sexo feminino e/ou com dificuldades cognitivas, auditivas ou de locomoção, por forma a não oferecerem resistência, após o que as abordavam, e mediante uma história combinada, distraiam-nas, logrando, alguns dos arguidos introduzirem-se no interior das suas residências e apropriaram-se de objetos de valor que ali encontrassem guardados, preferencialmente ouro e dinheiro. Se necessário os arguidos recorriam a violência ou/e intimidação, manietando, controlando e intimidando as vítimas para concretizarem os seus objetivos.

Aos arguidos foram aplicadas as seguintes medidas de coação: Cinco dos arguidos ficaram sujeitos a prisão preventiva; Um arguido à obrigação de apresentação semanal no posto da autoridade policial, e outro a TIR. As medidas mais gravosas assentaram na verificação do perigo de perturbação do inquérito, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas, continuação da atividade criminosa e ainda de fuga.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 4.ª secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.