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Detenção. Roubo. Coação. Recetação. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

5 nov 2019

Nesta data foi detido, na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito, e presente ao JIC, no mesmo dia, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de dois crimes de roubo, um crime de roubo agravado, um crime de coação e um crime de recetação.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, juntamente com outros de identidade desconhecida, em comunhão de esforços, na via pública, agrediram as vítimas (e numa das vezes, ameaçaram com armas brancas), após o que se apoderam dos bens que estas consigo transportavam, colocando-se de seguida em fuga.

O arguido criou numa da vítimas/ofendido medo e inquietação, por forma a constrangê-lo a retirar a queixa-crime que tinha apresentado. Mais, entrou na posse de um telemóvel subtraído a terceiro, conformando-se com tal e passando a atuar sobre o mesmo como seu legítimo dono

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva em razão da verificação do perigo de perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade pública.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 4.ª Secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.