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Detenção. Roubo agravado. Violação agravada. Recetação. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

15 nov 2019

Nesta data foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, um arguido, fortemente indiciado pela prática de crimes de roubo agravado, violação agravada, recetação e de detenção de arma proibida

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, de nacionalidade estrangeira, (atualmente com 17 anos de idade) e a ofendida mantiveram relações sexuais consentidas entre si na primavera de 2018. Em agosto de 2018, quando o arguido tinha 16 anos e a vítima 15 anos de idade, aquele obrigou-a a manter relações sexuais de cópula completa, sem o consentimento da vítima.

Em data não concretamente apurada, o arguido adquiriu um telemóvel subtraído, bem sabendo não possuir rendimentos para adquirir um bem daquele valor.

No dia 12 de julho de 2019, junto à estação de comboios de Queluz-Belas, o arguido e outro individuo, decidiram aproximar-se de um menor de 17 anos de idade e mediante intimidação encostaram-lhe uma arma que à zona das costelas, ao que a vítima, com medo, lhes entregou o telemóvel, no valor de € 900,00, e o respetivo código PIN, auriculares Airpods, no valor de 190,00 e a carteira, onde possuía a quantia de € 30,00 em dinheiro.

No dia 25 de outubro de 2019, no Cacém, o arguido tinha na sua posse uma arma elétrica - “taser”, não sendo titular de licença de uso e posse de arma que lhe permitisse ter aquela arma na sua posse.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, por se verificar, em concreto, os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade pública.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 4.ª secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.