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Detenção. Prisão Preventiva. Violência Doméstica.

25 mar 2019

Nesta data foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido pela prática de um crime de violência doméstica.

No essencial ficou fortemente indiciado que o arguido, do sexo masculino, de 48 anos, agrediu física e psicologicamente a ofendida, sua companheira.

O arguido tem antecedentes criminais pela prática de crime de violência doméstica, tendo sido condenado em penas de prisão, suspensas na sua execução.

Ao arguido foi aplicada a medida de prisão preventiva, por se verificarem os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da 1ª Secção do DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.