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Detenção. Pornografia de menores, agravada. Aliciamento de menores para fins sexuais. Abuso sexual de crianças. Atos sexuais com adolescente. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste

7 jun 2019

Nesta data foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido pela prática de crimes de pornografia de menores, agravado, aliciamento de menores para fins sexuais, abuso sexual de crianças e atos sexuais com adolescente.

No essencial ficou fortemente indiciado que o arguido, do sexo masculino, de 44 anos de idade, programador informático e diretor (e por vezes treinador) de um clube de futebol, pelo menos desde março de 2016 até à data da sua detenção, recorrendo a um perfil com um nome feminino, interagiu nas redes sociais da internet com um número não concretamente apurado de menores, levando-os a crer de que estavam em presença de uma mulher, de modo a manter com estes conversas de teor sexual e obter ficheiros de imagem e vídeo da mesma natureza que estes lhe enviavam.

Tais ficheiros foram depois partilhados pelo arguido com outros indivíduos que neles demonstravam interesse.

O arguido não se coibiu de dizer aos menores, a dada altura, que se não fizessem o que lhes ordenava, iria publicar as fotos que detinha dos mesmos.

O arguido gravou também, de forma sub-reptícia, os menores, nos balneários do clube onde trabalhava, sem roupa.

O arguido agiu sabendo que se tratavam de menores de idade visando a satisfação dos seus desejos sexuais bem como para satisfação de terceiros que pretendiam expressamente conteúdos de pornografia infantil.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva, em razão do intenso perigo de continuação da atividade criminosa, de perturbação do inquérito e de recolha e conservação da prova.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da 4ª secção do DIAP de

Sintra / Comarca de Lisboa Oeste. O MP é coadjuvado pela PJ –UNC3T.