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Detenção. Homicídio tentado. Condução sem habilitação legal. Detenção de arma proibida. Prisão Preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

25 out 2019

Nesta data foi detido e apresentado ao JIC, para primeiro interrogatório judicial, um arguido que ficou fortemente indiciado pela prática de cinco crimes de homicídio na forma tentada, um crime de condução sem habilitação legal e um crime de detenção de arma proibida.

No essencial, e segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 13 de outubro de 2019, em Belas, o arguido, de 18 anos de idade, de nacionalidade estrangeira, dirigiu-se a um encontro com um dos ofendidos, com o qual tem um diferendo, conduzindo um veículo automóvel sem ser titular de carta de condução. Encontrou a vítima com mais 4 indivíduos, ao que abriu o vidro da viatura e, empunhando uma arma de tipo “caçadeira”, efetuou dois disparos na direção do grupo, atingindo quatro dos ofendidos, que sofreram dores nas zonas atingidas, tendo necessitado de tratamento hospitalar, no entanto, por razões alheias à vontade do arguido, tais lesões não foram aptas a sua provocar a morte.

De seguida, o arguido colocou-se em fuga.

No dia 16 de outubro de 2019, o arguido, juntamente com outros 2 indivíduos, deslocaram-se a Queluz onde avistaram o mesmo individuo, que não tinha sido atingido no dia 13 de outubro, efetuando um disparo, com uma arma de tipo caçadeira, na direção do mesmo que apenas não o atingiu, por razões alheias à sua vontade.

Ao arguido foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva por se verificar, em concreto, o perigo de continuação da atividade criminosa.

A investigação prossegue sob a direção da 4ª secção do Núcleo de Sintra do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste. O MP foi coadjuvado pela PJ.