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Detenção. Burla. Falsificação. Apresentações no OPC. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

25 jun 2020

Nesta data foram detidos (em flagrante delito) e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório, três arguidos, indiciados pela prática de três crimes de falsificação de documentos, dois crimes de burla qualificada e dois crimes de burla simples.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, em junho de 2020, engendraram e colocaram em prática, de comum acordo, um plano que lhes permitiu apropriarem-se de objetos de valor elevado, sem realizarem o respetivo pagamento. Para lograr convencer os ofendidos a entregarem-lhes os bens pretendidos, os arguidos fabricaram documentos de encomenda e de comprovativos de pagamento que não correspondiam à verdade, convencendo os ofendidos que já haviam pago o preço devido, assim obtendo bens/proventos a que sabiam não ter direito, à custa do correspondente empobrecimento dos ofendidos.

A um arguidos foi aplicada as medidas de coação de: - TIR; - obrigação de apresentação bi-semanal no OPC da área de residência; - proibição de contactar por qualquer meio (telefone, redes sociais, e-mail ou por interposta pessoa) com os restantes co-arguidos neste processo; - proibição de se ausentar para o estrangeiro, procedendo à entrega do seu passaporte. Os demais arguidos ficaram sujeitos a TIR.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP da Amadora/Comarcas de Lisboa Oeste.