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Detenção. Associação de auxílio à imigração ilegal. Auxílio à imigração ilegal. Casamento ou união de conveniência. Extorsão. Ameaça agravada. Coação agravada. Sequestro. Falsificação. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

8 nov 2019

Nesta data foram presentes ao JIC para primeiro interrogatório judicial, três arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de associação de auxílio à imigração ilegal, de auxílio à imigração ilegal, de casamento ou união de conveniência, de extorsão, de ameaça agravada, de coação agravada, de sequestro e de falsificação.

Os arguidos são oriundos de Portugal e do Bangladesh.

Segundo os fortes indícios recolhidos, a arguida, em data não concretamente apurada, mas anterior a 2014, criou uma associação com o objetivo de favorecer, a troco de dinheiro, a entrada de cidadãos nacionais de países fora do Espaço Schengen em território nacional, que sabia que não podiam legitimamente residir, permanecer e trabalhar no nosso país, agindo com o propósito e consciência de facilitar que tais cidadãos obtivessem autorização para permanecer no nosso país, através da celebração de casamentos com portuguesas que angariava propositadamente para o efeito.

Na concretização do plano, dois dos arguidos, oriundos do Bangladesh, aderiram ao grupo, com vista a celebrarem casamento e beneficiarem do mesmo para regularizarem a sua situação em território de um qualquer país do Espaço Schengen, solicitando, para o efeito à arguida que lhes arranjassem duas jovens portuguesas com quem pudessem casar, como forma de regularizar a sua permanência em território nacional.

Assim, em dezembro de 2014, a arguida apresentou uma proposta a dois indivíduos do sexo feminino que viviam em Portugal com dificuldades económicas, propondo-lhes que se deslocassem à Irlanda e aí casassem com uma pessoa estrangeira e ilegal em território europeu, recebendo em troca a quantia de € 5.000,00. Tais indivíduos do sexo feminino, viajaram algumas vezes até à Irlanda e, em 2015, casaram-se com os arguidos, recebendo, ambas em troca, cerca de €1.500,00.

As vezes que foram à Irlanda, as duas ofendidas, pernoitaram em casa dos arguidos, os quais, à noite, lhes fechavam a porta do quarto à chave, para que elas não fugissem e, durante o dia, quando não havia necessidade de se deslocarem a nenhum serviço para tratarem de documentos, fechavam a porta da residência à chave, ficando trancadas em casa contra a sua vontade.

Após os casamentos, por diversas vezes e com propósito de enriquecer o seu património à custa das ofendidas, os arguidos, dirigiram expressões ameaçadoras, compelindo-as, por medo, a entregar-lhes dinheiro, por ter receio pela sua vida e dos seus familiares.

No primeiro interrogatório foi aplicada aos arguidos a medida de coação de prisão preventiva por se julgar verificado, em concreto, o perigo de continuação da actividade criminosa e perigo de fuga.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 4ª secção do DIAP de Sintra, com a coadjuvação da PJ.