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Detenção. Associação criminosa. Burla qualificada. Branqueamento. Prisão preventiva. DIAP de Sintra

1 fev 2019

Foram detidos e presentes ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 01.02.2019, dois arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de associação criminosa, burla qualificada e branqueamento.

Resulta fortemente indiciado que, desde pelo menos junho de 2016, os dois principais arguidos, delinearam um plano que consistia em publicar, em páginas da internet (“AIRBNB” e “Subasta Car”), anúncios de arrendamento de imóveis de férias em Portugal e Espanha e de venda veículos automóveis, fazendo crer a terceiros/vítimas que tinham a disponibilidade e a posse dos mesmos (que não existiam), com vista a obter, como obtiveram, o pagamento do correspondente preço.

Os ofendidos, residentes no estrangeiro, procederem ao pagamento dos preços pedidos, por transferência para as contas bancárias, em Portugal, que lhes eram indicadas, nunca conseguindo, porém, ter acesso aos imóveis/veículos por si arrendados/adquiridos.

Por forma a ocultarem a origem ilícita dos montantes recebidos, os arguidos propuseram a diversas pessoas que procedessem à abertura de contas bancárias, em vários bancos, em nome próprio, para ali receberem as mencionadas quantias, mediante contrapartidas monetárias. Tais quantias eram depois entregues aos arguidos através de transferência bancária para contas por estes tituladas, levantamentos em ATM e ao balcão de agências bancárias, ou mediante a aquisição de divisas.

Com tal atuação, entre 2016 e 2018, os arguidos lesaram os ofendidos em um milhão e meio de euros.

A dois dos arguidos foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva em razão da existência do perigo de continuação da atividade criminosa e perigo para a ordem e tranquilidade públicas.

Foram ainda detidas outras 18 pessoas que, constituídas arguidas, foram interrogadas pelo MP com a coadjuvação da Polícia Judiciária, tendo ficado sujeitas a TIR.

Foram cumpridos 18 mandados de busca domiciliária, um mandado de busca em sociedade comercial e 20 mandados de detenção.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 3.ª secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa - Oeste, com a coadjuvação da P.J.- UNC3T.